Timbaúba, na Mata Norte, é condenada por omissão no combate ao trabalho infantil
Em nota à CBN Recife, o município afirmou que deve entrar com recurso contra a sentença
Foto: Reprodução/Google Maps
A Justiça do Trabalho em Pernambuco condenou o município de Timbaúba, na Mata Norte, pela ausência de políticas públicas eficazes para prevenir e erradicar o trabalho infantil, determinando a adoção imediata de medidas preventivas e o pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais coletivos.
A juíza Ana Cristina Argolo de Barros, titular da Vara Única do Trabalho de Timbaúba, julgou procedentes todos os pedidos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) em novembro de 2024, e deu até o dia 27 de agosto para que o município apresente o Plano Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil. Caso isso não aconteça, será aplicada uma nova multa de R$ 10 mil.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), em Timbaúba, o trabalho infantil acontece principalmente nas feiras livres, no transporte de fretes e nas lavouras, com o conhecimento dos técnicos da rede de proteção da criança. A sentença foi aplicada após seguidas tentativas do órgão ministerial de contornar essa realidade, em cerca de dois anos. Porém, sem o município manifestar interesse.
A magistrada também levou em consideração para a sentença o descumprimento da liminar que deu ao prefeito Marinaldo Rosendo (PP), na condição de “Ordenador de Despesas”, o prazo de 180 dias para comprovar as medidas preventivas adotadas contra o trabalho infantil no município, no ano passado,sob pena de multa de R$ 10.000,00.
Entenda o histórico
Em 2023, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco tentou articular com o município de Timbaúba a implementação do projeto "Resgate à Infância", levando em consideração a análise dos índices de incidência do trabalho infantil, de desenvolvimento humano e do relatório das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) no estado. À época, o MPT revelou a necessidade urgente de que ações estratégicas de combate fossem adotadas.
Entre novembro e dezembro de 2023, o órgão ministerial fez inspeções na cidade para diagnosticar as reais condições de atendimento a crianças e adolescentes, dialogando com representantes do Conselho Tutelar, do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), das secretarias de Assistência Social e de Educação, além do procurador-geral do município e do prefeito.
De acordo com o "Relatório Técnico - Inspeção Sanitária em Saúde e Segurança do Trabalhador", foram verificadas irregularidades quanto à estrutura física dos equipamentos, mas principalmente, quanto à ausência de políticas públicas específicas contra o trabalho infantil - apesar dos relatos colhidos pelo MPT-PE indicarem que o problema é notório.
"Ademais, constatou-se que as equipes técnicas existentes pouco ou nada sabem sobre o combate dessa violação de direitos humanos, o que inviabiliza qualquer ação concreta em prol das vítimas. (...) O que foi encontrado em Timbaúba quando da realização da inspeção foi um poder público local parcialmente omisso e desestruturado no que diz respeito a política pública de atendimento da criança e do adolescente, bem como quanto aos seus aparatos básicos, já que encontrou-se, por exemplo, Conselho Tutelar instalado em um ambiente precário, com paredes mofadas e proliferação de fungos, cuja estrutura do edifício apresentava rachaduras e fiação elétrica exposta", consta na sentença, que também aponta que a sede do Conselho Tutelar foi alterada após recomendação do MPT.
Após a realização de seguidas visitas a Timbaúba, audiências públicas e contato extrajudicial com as autoridades, o Ministério Público do Trabalho (MPT) propôs ao município a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) - para o qual não houve manifestação de interesse. A "inércia", como classificado pela juíza Ana Cristina Argolo de Barros, não deixou outra alternativa a não ser a propositura de uma Ação Civil Pública, por parte do MPT, julgada procedente no último dia 13 de agosto.
"Apesar da ciência sobre a violação de direitos dessas vítimas do trabalho infantil, apurou-se que não há sequer registros ou encaminhamentos dessas pessoas à política pública de atendimento, proteção, educação, cultura, esporte, etc. Simplesmente, no Município de Timbaúba, as vítimas de trabalho infantil são invisíveis, não havendo qualquer tipo de atendimento em prol delas, uma vez que inexiste política pública voltada à identificação, proteção, monitoramento e prevenção
Ainda segundo a sentença, está clara a “inexistência de cautela do gestor municipal”, Marinaldo Rosendo (PP), por não prever no orçamento a destinação de recursos para o desenvolvimento de políticas públicas de erradicação e combate ao trabalho infantil e de proteção do trabalho do adolescente.
O Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil a ser implementado pela Prefeitura de Timbaúba deve observar as diretrizes do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) do Ministério Público do Trabalho (MPT), estruturado em cinco eixos.
O que diz a Prefeitura de Timbaúba
Por meio de nota encaminhada à CBN Recife, a Prefeitura de Timbaúba afirmou que “não compactua com a decisão” e que “a alegação de omissão quanto às ações voltadas à erradicação do trabalho infantil não corresponde à realidade dos fatos”. O município deve entrar com recurso contra a sentença para comprovar a realização de programas e iniciativas articuladas pela gestão para combater o trabalho infantil, para o qual a prefeitura diz não haver espaço no município.

Foto: Divulgação/Prefeitura de Timbaúba - 1º Fórum Municipal Contra o Trabalho Infantil (jul/2024)
Confira a nota na íntegra:
“A Prefeitura Municipal de Timbaúba, por intermédio de suas Secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação, vem a público, e em resposta à publicação realizada no sítio eletrônico da Procuradoria da Justiça do Trabalho, esclarecer e reafirmar que não compactua com a decisão ali divulgada.
É importante destacar que a alegação de omissão desta Edilidade quanto às ações voltadas à erradicação do trabalho infantil não corresponde à realidade dos fatos. Timbaúba vem assumindo o compromisso social, e desenvolvendo políticas públicas permanentes, integradas e eficazes, sempre com o objetivo de extirpar de forma absoluta qualquer prática de exploração de crianças e adolescentes em seu território.
Ressalte-se que a decisão será prontamente objeto de recurso ordinário, ocasião em que comprovaremos, com a devida clareza e robustez documental, todos os programas, iniciativas e ações articuladas pelas Secretarias Municipais e que demonstram, de forma inequívoca, que a gestão municipal não apenas repudia, mas combate diariamente qualquer violação aos direitos da infância e da juventude. E, ao final, após o devido recurso, estamos certos de que a Justiça será feita.
A Prefeitura de Timbaúba reafirma, portanto, sua posição firme e intransigente: nesta cidade não há espaço para o trabalho infantil. Seguiremos vigilantes e atuantes, com convicção, responsabilidade e transparência, em defesa de nossas crianças e adolescentes”.
Saiba mais sobre o trabalho infantil
O trabalho é proibido no Brasil para pessoas com idade inferior a 16 anos, sendo permitido a partir dos 14 anos apenas enquanto aprendiz, contemplando renda, qualificação profissional e escolarização. Já os adolescentes entre 16 e 18 anos podem trabalhar somente se não ficarem expostos a trabalho noturno, perigoso, insalubre ou àquele que traga algum prejuízo à sua formação moral e psíquica.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE), a idade mínima para o trabalho é baseada no direito fundamental ao desenvolvimento pleno, saudável e digno de crianças e adolescentes, o que inclui a escolaridade obrigatória e a proteção à saúde física e mental e à segurança.
“O trabalho infantil é uma grave violação dos direitos humanos e impede que crianças e adolescentes desfrutem de uma infância e adolescência plenas e dos direitos que são assegurados: ao lazer, à cultura, à saúde, à educação, à formação profissional e à convivência familiar e comunitária”, pontua o órgão.
Reportagem - Lucas Arruda