Ação vem após análise do pedido de registro de candidatura a deputada estadual de Jô Cavalcanti, representante do coletivo Juntas (PSOL)
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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu em sessão que candidaturas coletivas não podem concorrer apenas com o nome da coletividade. A decisão por unanimidade definiu que, antes do grupo que representa, o nome a constar deve ser o do candidato ou candidata que estampa o coletivo. A relatora do caso é a desembargadora eleitoral Iasmina Rocha.
A ação vem após análise do pedido de registro de candidatura a deputada estadual de Jô Cavalcanti, representante do coletivo Juntas (PSOL). Ela havia solicitado o registro da candidatura, com aparição na urna, apenas com o nome Juntas, no entanto, o tribunal avaliou que o pedido estava em desacordo com a legislação e deferiu o registro do seu nome para a disputa como Jô do Juntas.