TRF da 5ª Região suspende inscrição de bacharel aprovado apenas na 1ª fase do Exame de Ordem
Anteriormente, o candidato havia conseguido a permissão de advogar após passar na 1ª fase do exame e a OAB adiar a 2ª fase por conta do coronavírus
Foto: Reprodução/G1
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região impediu que um bacharel em direito fosse inscrito como advogado, após ser aprovado apenas na 1ª fase do exame de Ordem Unificado. A decisão proferida pelo desembargador convocado Gustavo de Paiva Gadelha acatou o recurso da OAB Pernambuco. Anteriormente, o candidato havia conseguido a permissão de advogar após passar na 1ª fase do exame e a OAB adiar a 2ª fase por conta do coronavírus. Inicialmente, a 2ª fase aconteceria no próximo dia 5 de abril, mas foi adiada para o dia 31 de maio. O desembargador responsável entendeu que o adiamento se deu como evento excepcional e de força maior, em cumprimento às orientações da OMS e do Poder Público, não havendo culpa a ser imputada à organizadora do certame.
As informações com o repórter Victor Pereira.