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TRF4 mantém exclusão de consórcio em licitação para gestão ambiental na BR-101


Por: REDAÇÃO Portal

Tribunal confirmou que empresa não comprovou experiência mínima exigida em obras rodoviárias

15/09/2025
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Tribunal confirmou que empresa não comprovou experiência mínima exigida em obras rodoviárias

Foto: Divulgação/DNIT

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a inabilitação de um consórcio que havia sido declarado vencedor de licitação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para serviços de gestão ambiental na duplicação de 649 km da BR-101, entre Pernambuco e Bahia. O contrato tinha valor estimado em R$ 34,8 milhões, e a proposta do consórcio, de R$ 23,4 milhões, foi desclassificada por não atender ao requisito técnico de comprovação de experiência em um único empreendimento com pelo menos 200 km.

O grupo recorreu ao Judiciário por meio de mandado de segurança, alegando que o DNIT mudou a justificativa para sua inabilitação no decorrer do processo e que deveria ter realizado diligências antes da exclusão. A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que não se tratava de falha formal sanável, mas de insuficiência na comprovação técnica, e destacou que o consórcio não solicitou diligências no momento adequado. O Tribunal de Contas da União (TCU) também já havia validado a decisão administrativa de desclassificação.

Para o TRF4, o consórcio não apresentou documentação que comprovasse de forma inequívoca a execução de serviços de gestão ambiental na extensão mínima exigida pelo edital. A decisão reforçou que as exigências de qualificação técnica em licitações visam garantir que apenas empresas aptas e com experiência comprovada participem dos contratos, evitando que obras sejam prejudicadas por falta de capacidade operacional.