Carregando
Recife Ao Vivo

CBN Recife

00:00
00:00
Acontece

TRF5 garante direito de servidora transgênero do IFS a se aposentar como mulher


Por: REDAÇÃO Portal

Decisão da Quarta Turma reforça entendimento de que normas administrativas não podem se sobrepor a direitos fundamentais relacionados à identidade de gênero

16/10/2025
    Compartilhe:

Decisão da Quarta Turma reforça entendimento de que normas administrativas não podem se sobrepor a direitos fundamentais relacionados à identidade de gênero

Foto: Reprodução/ Google Street View

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que fica no Recife decidiu, por maioria, manter o direito de uma servidora transgênero do Instituto Federal de Sergipe (IFS) de se aposentar como mulher. A decisão confirma sentença da 3ª Vara Federal de Sergipe, que havia determinado a concessão do benefício previdenciário conforme o gênero reconhecido nos registros funcionais da professora.

No recurso apresentado, o IFS alegou que a alteração de gênero da servidora ocorreu apenas em 2022, após sua filiação ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e que, segundo a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022, o cálculo da aposentadoria deveria seguir as regras aplicáveis aos homens. O instituto sustentou ter apenas cumprido as normas administrativas vigentes à época.

O relator do processo, desembargador federal Manoel Erhardt, rejeitou o argumento da instituição e ressaltou que o cumprimento de regras administrativas não pode se sobrepor a direitos fundamentais, como os da liberdade e da igualdade. Segundo o magistrado, negar o direito à servidora significaria violar princípios constitucionais que garantem o reconhecimento da identidade de gênero e os direitos previdenciários dela decorrentes.