União e Pernambuco são obrigados a fornecer medicamento canabidiol para criança com TEA
Também conhecido como CBD, o Canabidiol é uma substância psicoativa extraída da planta Cannabis que atua no sistema nervoso central
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O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco adquiriu a decisão da Justiça Federal (em caráter de urgência) que obrigam o Estado e a União a fornecerem a uma criança de oito anos de idade, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) grave, o medicamento Canabidiol 200 mg/ml durante o tempo necessário de tratamento. Também conhecido como CBD, o Canabidiol é uma substância psicoativa extraída da planta Cannabis que atua no sistema nervoso central. Segundo a argumentação do MPF, laudos médicos indicaram que a criança já havia sido submetida a diversos tratamentos farmacológicos, sem sucesso, resultando em graves efeitos colaterais.
Na decisão, a 1ª Turma Recursal destacou que “a própria Anvisa retirou o canabidiol do rol de substâncias proibidas no Brasil, e permitiu a importação de produtos derivados da cannabis, por pessoa física, para uso próprio em tratamento de saúde, desde que haja prescrição de profissional legalmente habilitado”.
Ouça a nota da repórter Lara Sá clicando no play acima.