A decisão diz que dentre os remédios desse grupo, estão os de uso contínuo, para pessoas com doenças crônicas, e os imunossupressores, para pacientes transplantados
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O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região quer manter a decisão da Justiça Federal em 1ª instância que estipulou multa diária de R$ 1 mil à União pelo não fornecimento de medicamentos de alto custo ao estado de Pernambuco. Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal na 5ª Região (TRF5), o procurador regional da República Domingos Sávio Tenório de Amorim defende o direito à assistência de saúde e concorda com a punição estipulada. A Justiça Federal em 1ª instância já havia determinado, por meio de liminar, que a União enviasse ao Estado de Pernambuco, com urgência, medicamentos do Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), o que não foi cumprido. Dentre os remédios desse grupo, estão os de uso contínuo, para pessoas com doenças crônicas, e os imunossupressores, para pacientes transplantados.
Confira as informações com o repórter Fernando Alvarenga, disponível no play acima.