Exclusivo | TJPE concede liminar e suspende promulgação da LOA 2026 e atos da Alepe
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concedeu medida liminar que suspende a promulgação da Lei Orçamentária Anual de 2026 e os Atos nº 803 e 804/2025 assinados pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A decisão foi proferida no Plantão Judiciário de 2º Grau pelo desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho.
A liminar foi concedida em mandado de segurança impetrado pelo Governo do Estado. O Executivo contestou a decisão da Presidência da Alepe que recusou, de forma monocrática, a mensagem de veto encaminhada pela governadora à LOA 2026 e determinou o arquivamento do veto, além de promulgar a lei em seguida.
Na decisão, o magistrado afirma que o processo legislativo referente a vetos é de natureza constitucional e deve ser apreciado pelo plenário, não cabendo decisão individual da presidência da Casa. O desembargador destacou que não há previsão no ordenamento jurídico para o arquivamento monocrático de veto e que eventual inconstitucionalidade deve ser analisada pelo colegiado.
O TJPE também reconheceu o risco de dano com a entrada em vigor do orçamento no dia 1º de janeiro, sem a apreciação regular dos vetos, apontando possibilidade de insegurança jurídica e impacto na execução das despesas públicas.
Com a decisão, ficam suspensos:
• os Atos nº 803 e 804/2025 da Presidência da Alepe
• os efeitos da promulgação da LOA 2026
O presidente da Alepe será notificado para cumprir a decisão e prestar informações no prazo de dez dias. O Ministério Público também será ouvido. O processo será redistribuído a uma das Câmaras Cíveis competentes após o plantão judiciário.
A liminar permanece válida até nova decisão do Tribunal.