TSE rejeita reclamação do MDB municipal e mantém disputa interna na Justiça comum
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu negar seguimento à reclamação apresentada pelo MDB municipal contra decisões da Justiça do Distrito Federal que envolvem a convenção estadual do partido em Pernambuco. A decisão é do ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, e foi publicada nesta sexta-feira (19).
Na avaliação do relator, o conflito apresentado tem natureza interna corporis, ou seja, diz respeito a disputas internas do partido, sem demonstração de impacto direto no processo eleitoral de 2026. Com isso, o TSE reconheceu a incompetência da Justiça Eleitoral para analisar o caso, mantendo a discussão no âmbito da Justiça comum.
A reclamação foi ajuizada pelo MDB municipal com o argumento de que a convenção estadual da legenda, realizada em maio de 2025, teria sido marcada por irregularidades, como a definição tardia do colégio eleitoral e a exclusão indevida de votos de diretórios municipais. Segundo a sigla, esses supostos vícios poderiam influenciar decisões futuras do partido, inclusive na escolha de candidatos para as eleições de 2026.
No entanto, o ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que o ato questionado ocorreu em meados de 2025 e tinha como objetivo a eleição da direção partidária para o biênio 2025/2027, sem reflexo imediato e comprovado no pleito eleitoral. Para o relator, a simples proximidade do período da anualidade eleitoral não é suficiente para deslocar a competência para a Justiça Eleitoral .
Com a decisão, o pedido de liminar apresentado pelo MDB municipal ficou prejudicado. O TSE reforçou entendimento já consolidado de que apenas conflitos internos partidários com impacto direto no processo eleitoral podem ser analisados pela Justiça Eleitoral. Nos demais casos, a controvérsia deve seguir sendo apreciada pela Justiça comum