Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 300 mil por fraude em programa de estágio
TST manteve decisão que reconheceu desvio de finalidade no uso de estagiários em agências de Caruaru; atividades eram incompatíveis com os cursos e substituíam empregados formais
Foto: Reprodução/ Google Street View
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo, após comprovação de fraude em seu programa de estágio em agências de Caruaru, no Agreste de Pernambuco. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), estagiários de nível médio, técnico e superior eram utilizados para executar tarefas burocráticas sem relação com suas formações acadêmicas, caracterizando desvio de finalidade e prejuízo à formação profissional.
De acordo com o MPT, as investigações revelaram que os estudantes desempenhavam funções como arquivamento, cópias, digitalização de documentos e alimentação de planilhas, atividades que deveriam ser realizadas por empregados do banco. O TRT da 6ª Região apontou que, além da irregularidade das tarefas, os supervisores dos estagiários não possuíam formação ou experiência compatível com os cursos dos estudantes. Para o TST, a decisão e o valor da indenização são proporcionais ao porte econômico do banco e têm caráter pedagógico para prevenir novas práticas ilegais.
Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que segue todas as diretrizes legais sobre o tema e que suas políticas de estágio são rigorosas. A instituição também sustentou que as atividades realizadas pelos estagiários não caracterizam substituição de mão de obra. No entanto, o TST considerou que as provas apresentadas foram suficientes para manter a condenação de forma unânime.
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