PCR vai recorrer de decisão do TCE contra a antecipação do IPTU 2021
Prefeitura do Recife alega que a medida é necessária para salvar vidas
Foto: Andréa Rêgo Barros/PCR
Por meio de nota, a Prefeitura do Recife (PCR) informou que, com o objetivo de continuar construindo leitos de UTI e salvar o máximo de vidas possíveis diante da pandemia do novo coronavírus, irá recorrer da decisão liminar do TCE. “A Lei 18.693/20, que trata antecipação voluntária e opcional do IPTU 2021 com desconto de 15%, foi aprovada na Câmara Municipal do Recife e nasceu da demanda de grandes contribuintes com o desejo de colaborar no grande esforço de salvar vidas”.
A resposta da PCR, veio após medida do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que expediu medida cautelar suspendendo a execução da Lei Municipal 18.693/2020, que permitia aos contribuintes antecipar voluntariamente o IPTU de 2021, com um desconto de 15% (quinze por cento).
O TCE acatou representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO). A procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, alegou que “a lei tinha vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade, que o percentual de desconto era desproporcional e que a antecipação compremeteria financeiramente a nova gestão a se iniciar em 2021”. Dentre outros pontos, Germana Laureano alegou violação ao art. 37, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal; transgressão ao art. 148, I, da Constituição Federal; infringência ao art. 150, §7º, da Constituição Federal; transgressão ao Princípio da Economicidade e da Eficiência; e afronta à competência legislativa da União para dispor sobre normas gerais de Direito Financeiro.
O conselheiro Carlos Porto, relator das contas do prefeito do Recife em 2020, acatou a argumentação do MPCO.
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