Recomendação do CNJ pode facilitar situação de empresas em recuperação judicial
Para o advogado especialista em Direito Empresarial, Arthur Holanda, a recomendação do CNJ pede a uniformização dos procedimentos da recuperação, enquanto durar o período de crise
Foto: Divulgação
Com a crise provocada pela pandemia de Covid-19, inúmeras empresas fecharam as portas ou precisaram pedir recuperação judicial. Para facilitar a situação das empresas em recuperação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no fim de março, a Resolução 63 como forma de permitir que as organizações cumpram sua função social, atividades e protejam os empregos.
O objetivo da Recomendação, de acordo com o texto original, “é orientar os juízos para a adoção de procedimentos voltados para a celeridade dos processos de recuperação empresarial e de decisões que tenham por objetivo primordial a manutenção da atividade empresarial.”
Para o advogado especialista em Direito Empresarial, Arthur Holanda, a recomendação do CNJ pede a uniformização dos procedimentos da recuperação, enquanto durar o período de crise. “É uma decisão que vai garantir segurança jurídica às empresas em recuperação e seus credores, além de maior previsibilidade. A recomendação é para reformular planos de recuperação e cumprir as obrigações”, explica.
De acordo com o indicador de Recuperação Judicial da Serasa Experian, em abril, os pedidos de recuperação judicial aumentaram 46,3% em relação ao mês de março. Foram 120 acordos requisitados em abril contra 82 do mês anterior. No acumulado de 2020, até abril, foram 377 pedidos.
O indicador revela que o setor de serviços foi o mais impactado e quase dobrou o número de requisições, passando de 56 solicitações de recuperação judicial em abril de 2019 para 92 no mesmo mês de 2020. Na análise por todas as naturezas jurídicas, das 377 solicitações neste ano 226 são micro e pequenas empresas. Em seguida, estão as de médio porte (99) e grandes empresas (52).
As recomendações aprovadas, visando orientar todos os juízes com competência para o julgamento de ações de recuperação empresarial e falência, foram articuladas por um grupo de trabalho do CNJ sob a coordenação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luís Felipe Salomão.
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